CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1132
As sociedades anônimas nacionais, que dependam de autorização do Poder Executivo para funcionar, não se constituirão sem obtê-la, quando seus fundadores pretenderem recorrer a subscrição pública para a formação do capital.
§ 1º Os fundadores deverão juntar ao requerimento cópias autênticas do projeto do estatuto e do prospecto.

§ 2º Obtida a autorização e constituída a sociedade, proceder-se-á à inscrição dos seus atos constitutivos.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1132 do Código Civil: Desvendando a Vinculação das Ofertas

O artigo 1132 do Código Civil aborda um tema fundamental nas relações comerciais e contratuais: a força vinculante da oferta. Em termos simples, ele estabelece que, uma vez realizada a oferta, o proponente (quem faz a oferta) fica obrigado a cumpri-la, nas condições e termos em que foi proposta.

O que isso significa na prática?

Imagine que uma loja oferece um produto por um determinado preço. De acordo com o artigo em questão, se essa oferta for feita de maneira clara e inequívoca, e chegar ao conhecimento do destinatário (quem recebe a oferta), a loja não poderá simplesmente mudar o preço ou as condições de venda depois. Ela está vinculada à oferta original.

Pontos chave para entender o artigo 1132:

  • Obrigatoriedade: A oferta, uma vez formulada e destinada a pessoa determinada ou indeterminada, cria um dever para quem a propôs. Não se trata de uma mera sugestão, mas sim de um compromisso legal.
  • Certeza da Oferta: Para que a oferta seja vinculante, ela precisa ser clara, completa e precisa em relação ao bem ou serviço oferecido, ao preço, às condições de pagamento e a quaisquer outras cláusulas relevantes. Uma oferta vaga ou incompleta pode não gerar essa obrigatoriedade.
  • Conhecimento do Destinatário: A oferta precisa chegar ao conhecimento do seu destinatário. Uma oferta que não foi comunicada ou que não chegou à pessoa a quem se destinava, em regra, não produz efeitos.
  • Pessoas Determinadas ou Indeterminadas: O artigo abrange tanto as ofertas dirigidas a uma pessoa específica (ex: "Caro Sr. João, ofereço meu carro por X reais") quanto aquelas dirigidas a um público em geral (ex: anúncios publicitários, promoções em vitrines). No caso de ofertas a pessoas indeterminadas, a lei presume que o proponente se obriga a todas as pessoas que, dentro do prazo e nas condições oferecidas, responderem à oferta.

Exceções à Regra

É importante notar que existem situações em que a oferta pode não ser vinculante, ou a vinculação pode ser afastada:

  • Cláusula em Contrário: O proponente pode expressamente indicar na sua oferta que ela não é vinculante, ou que está sujeita à confirmação posterior. Por exemplo, uma oferta com a ressalva "sujeito à confirmação" ou "enquanto durarem os estoques".
  • Natureza da Oferta: Em alguns casos, a própria natureza da transação ou do bem pode indicar que a oferta não é imediatamente vinculante (ex: oferta de participação em um empreendimento de risco ainda em fase de planejamento).
  • Revogação da Oferta: A oferta pode ser revogada antes de chegar ao conhecimento do destinatário ou antes que este tenha se manifestado. Contudo, se a revogação chegar ao destinatário após ele ter aceitado a oferta, a revogação não terá efeito.

Importância do Artigo 1132

O artigo 1132 do Código Civil é crucial para a segurança jurídica nas relações negociais. Ele protege o consumidor e qualquer pessoa que receba uma oferta de boa-fé, garantindo que não será surpreendida por mudanças arbitrárias nas condições propostas. Ao criar um dever para quem oferta, o artigo fomenta a confiança e a previsibilidade no mercado, elementos essenciais para o desenvolvimento econômico.

Em suma, o artigo 1132 do Código Civil consagra o princípio da força obrigatória da proposta, assegurando que as ofertas, quando feitas de forma clara e chegarem ao seu destino, devem ser honradas pelo proponente.